segunda-feira, 6 de junho de 2011

I Ciclo de Palestras Ergon Ast- Assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho


Superintendente da ASCETB -  Sr. Claudenir Machado

Técnico em Segurança do Trabalho da Sec. Mun. de Meio Ambiente - Sérgio Arás - Tema - O papel do Técnico em Segurança e Meio Ambiente

Turma de Segurança do Trabalho de Candeias


Naiade e Clode




Administradora, MBA em Auditoria e Gestão Ambiental, Mestranda em Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Social - Ellianjôse Junqueira Ayres - Tema- Sistemas Integrados de Gestão ( SGI)



quinta-feira, 5 de maio de 2011

Notícias da semana:

Internet


3/5/2011

Acidentes no trabalho matam 6.300 pessoas por dia

Fonte: R7

Os acidentes de trabalho causam a morte de 6.300 pessoas por dia em todo o mundo, segundo dados recentes divulgados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).

O relatório da OIT afirma que é "importantíssima" a implantação de programas para prevenir acidentes no trabalho, doenças e mortes. As medidas devem ser adotadas tanto pelo poder público quanto pelas empresas, afirma a agência, que é vinculada à ONU (Organização das Nações Unidas).

Anualmente, 337 milhões de acidentes de trabalho acontecem em todo o globo. Destes, 2,3 milhões resultam em mortes ao longo dos 365 dias do ano.

Causas de acidentes

Algumas das  principais causas de acidentes de trabalho são cobranças incessantes e pressão exercida por chefes. Disso surge o estresse que leva a desatenção do profissional e possíveis deslizes que podem acabar até em morte.

No Brasil, os problemas causados pelo estresse no emprego afetam 4% dos trabalhadores, ou 1,3 milhão de pessoas.

Todos os afetados receberam auxílio-doença e se afastaram do ambiente profissional em 2008, segundo dados da pesquisadora Anadergh Barbosa Branco, professora de medicina do trabalho da UnB (Universidade de Brasília).

O estudo também mapeou as principais causas de afastamento dos trabalhadores. Entre os principais motivos, além dos problemas mentais decorrentes do estresse, está a esquizofrenia.

Para Anadergh, a falta de um exame preciso que comprove distúrbios psicológicos faz com que os funcionários não saibam lidar com o estresse, assim como a maioria das empresas.

O número de funcionários afastados é preocupante e mostra a sociedade como "criadora de uma legião de incapacitados", afirma Anadergh.

"As doenças da mente representam cada vez mais um fator importante [de afastamento no trabalho], com maior curso e duração, e estão crescendo em quantidade. Há um custo social alto para o governo e para a sociedade. É preciso acordar para isso".

Saiba como prevenir

Um bom ambiente de trabalho pode evitar acidentes e diminuir a carga de estresse sobre o funcionário, já que ali mesmo, na empresa, pequenas insatisfações podem gerar doenças.

Gritos de chefes, competição e inveja entre colegas, metas a serem alcançadas, prazos a serem cumpridos, tudo pode agravar o quadro. Trabalhar com limites e ter perspectiva de crescimento são formas de amenizar o estresse da rotina no emprego.

Caso necessite de tempo, negociar um adiantamento das férias para descansar pode evitar um prejuízo maior para o trabalhador, afirma Anadergh.


Internet


3/04/2011

Acordo da construção civil aumenta salário de 380 mil

Será de 9,75% o reajuste salarial dos 380 mil trabalhadores na indústria
da construção civil de São Paulo. A data-base é 1º de maio. E mais trabalhadores deverão ser contemplados, nos próximos dias, com a extensão do acordo firmado
na tarde desta segunda (2) entre o Sindicato da categoria (Sintracon-SP)
e o Sinduscon-SP (patronal).

Descontada a inflação, o aumento real, segundo o sindicalista Antonio de Souza Ramalho, deve bater nos 3,5%. O Piso salarial da categoria foi aumentado, chegando a R$ 1.086,00. Foi criado também um novo Piso, para o setor de montagem industrial. O valor é de R$ 1.328,80.

Outros ganhos - Em vez de cesta básica, antes valendo R$ 100,00, os peões receberão cartão magnético com capacidade de compra de até R$ 140,00. O tíquete-refeição chega a R$ 13,80, aumentando 10,4%. O acordo coletivo firmado melhorou o seguro de vida.

O valor da apólice, para caso de morte, sobe 16,67%, passando de R$ 30.000,00 para R$ 35.000,00.

Houve avanços, ainda, nos itens referentes a café da manhã e lanche da tarde.
Mais informações: www.sintraconsp.org.br


Internet


3/5/2011

Assédio moral pode gerar acidente de trabalho

Trabalhadores que sofrem pressão, intimidação ou humilhação no ambiente de trabalho podem estar expostos ao assédio moral. Em resposta à prática constante de perseguição dos patrões, será comemorado no dia 2 de maio o Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral. Nos casos mais graves, a Previdência Social reconhece os danos psicológicos e emocionais sofridos pelo trabalhador como acidente de trabalho. Por isso, tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7.202/2010, que inclui o assédio moral entre os tipos de acidentes de trabalho.

O advogado trabalhista Alexandre Lindoso explica que o assédio moral é praticado de forma constante na maioria das vezes pelo patrão ou superior hierárquico da vítima. O objetivo é provocar a desestabilização emocional do trabalhador por meio de condutas abusivas que podem envolver desde ameaças veladas e a utilização de comunicação não verbal como suspiros, erguer os ombros, ignorar o trabalhador, ou trocar olhares de desprezo.

O assédio também pode se dar pela violência verbal ou mesmo física como gritos, xingamentos, piadas chulas e até mesmo ofensas de natureza sexual.  Esvaziar as atividades do profissional, impor metas impossíveis de serem atingidas ou tarefas degradantes ou abaixo da qualificação do trabalhador também configuram algumas das formas de assédio no trabalho.

"Um ato isolado não pode ser rotulado de assédio moral, embora se exija uma conduta repetida por parte do assediador não há um período de tempo mínimo para que se configure o assédio. Os casos são examinados separadamente", diz.

Segundo Alexandre, a agressão dentro do ambiente de trabalho pode ocorrer por parte de qualquer empregado. Ela pode ser praticada tanto de maneira vertical, por um colega de trabalho de hierarquia superior ou inferior ao da vítima, como de forma horizontal, por alguém da mesma hierarquia do assediado.

"O assédio moral pode ainda ser misto, quando envolve relações hierárquicas verticais e horizontais simultâneas", diz.  "E em qualquer caso é o empregador quem deverá responder perante o Judiciário pela agressão", alerta.

Falar mal do trabalhador mesmo fora do ambiente de trabalho para terceiros também configura assédio moral. Entre as condutas que caracterizam a agressão nesses casos destacam-se rumores depreciadores espalhados com a intenção de diminuir a reputação profissional do trabalhador.

A psicóloga Ellen Dejanni explica que este tipo de violência afeta não só a saúde física e mental do trabalhador, como também as relações afetivas e sociais da vítima.  Dentre os inúmeros casos que Ellen recebe em seu consultório, a especialista destaca o caso de uma funcionária de Call Center que sofria assédio por não conseguir atingir determinadas metas da empresa e, por isso, era obrigada a cumprir tarefas desnecessárias como forma de exemplo de punição aos demais funcionários.

"Essa paciente fez uma terapia intensa e sofrida com uma forte interferência no seu biopsicossocial", conta. "O assédio moral pode inibir a motivação e reduzir a produtividade do funcionário, propiciando o adoecimento psíquico e gerar inúmeras sequelas fisicas e emocionais como crises recorrente de choro , medo, absenteismo, ansiedade, alteração de humor, sentimento de inferioridade, esquiva, agressividade ou isolamento", diz.

Acidente de trabalho

Nos casos mais graves, o assediado chega a desenvolver síndrome do pânico gerado por momentos de estresse elevado ou o convívio diário com situações difíceis ou de constante punição, de acordo com a especialista.

O advogado ressalta que quando o trabalhador, no exercício de suas atividades, sofre um dano em que perde a capacidade de realizar o trabalho, seja de forma temporária ou permanente, fica configurado o acidente de trabalho. "A legislação também considera acidente de trabalho as chamadas doenças do trabalho, que são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Se do assédio moral o trabalhador adquirir doenças como a depressão, estará configurado o acidente", alerta.

O trabalhador ofendido terá direito a indenização tanto por dano moral quanto por dano material. A vítima também poderá exigir na Justiça o rompimento da relação de emprego por justa causa praticada pelo empregador, por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para ingressar na Justiça, a vítima deve procurar apoio jurídico ou do sindicato da categoria para reclamar direitos como o ressarcimento com os gastos com tratamento e compra de remédios e também reparo do dano moral decorrente do sofrimento a que o trabalhador foi submetido.

Para Ellen, as empresas devem propiciar e garantir um ambiente de trabalho saudável e harmonioso para que o trabalhador tenha sua integridade física e emocional protegidas, além de mais qualidade de vida e disposição para exercer suas funções.

"Deve haver um trabalho de conscientização no quadro de funcionários para inibir situações dessa ordem com o apoio de equipe interna como os Recursos Humanos ativo ou a empresa passar por consultoria ou uma pesquisa de clima organizacional. Ainda não descarto que deve haver um apoio psicológico para amenizar efeitos prejudiciais à saúde do funcionário ou até mesmo do adoecimento da empresa pela alta rotatividade de funcionários", avalia.


Internet


28/4/2011

Pedreiro morre soterrado após deslizamento de terra em MG

Fonte: G1 MG

Um pedreiro morreu e outro ficou ferido por causa de um desmoronamento em uma obra, em Ipatinga, em Minas Gerais, no dia 27 de abril. De acordo com o Corpo de Bombeiros, eles trabalhavam na construção de um muro de arrimo quando a terra cedeu.

Ainda segundo os bombeiros, o homem ficou soterrado por aproximadamente 30 minutos. Depois do resgate, os bombeiros tentaram reanimá-lo, mas ele não resistiu.

O outro homem que trabalhava na obra e também foi soterrado conseguiu sair sozinho. Ele foi levado para um hospital da cidade e não corre risco de morrer, de acordo com os bombeiros.






terça-feira, 5 de abril de 2011

Oração do Técnico de Segurança do Trabalho

Oração do Técnico de Segurança do Trabalho

Senhor, quero te agradecer pela oportunidade de poder ajudar as pessoas através do meu trabalho. Faça de mim um instrumento de promoção da vida dos trabalhadores. Que os trabalhadores possam retornar às suas famílias no final do dia com saúde e integridade física preservada. Peço que me ilumine na orientação das pessoas que resistem a cuidar de suas próprias vidas e que todos os trabalhadores abram seus corações para escutar e assumir minhas orientações e estas sejam sempre corretas e abençoadas. Dai-me humildade para entender as resistências, dai-me perseverança para não desistir às dificuldades, dai-me palavras sábias, para que penetrem nos corações daqueles que ignoram a segurança do Trabalho.Dai-me sabedoria para analisar os acidentes, quando eles ocorrerem, e que minha mente e meu coração conduzam minhas atitudes para melhorar o processo, e não somente para buscar culpados.Dai força aos acidentados, para que eles tenham uma recuperação rápida e abençoada. Daí força às famílias dos acidentados para superarem as perdas indesejáveis. E por fim Senhor ajude-me para que com tua força e bênçãos posso ser um exemplo de Saúde e Segurança no desempenho das atividades profissionais.

Links de Legislações pertinentes a ST

.:: PASSO ::. PROGRAMAS, ASSESSORIA, SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL